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Jurisprudência


TJAC 0000841-11.2011.8.01.0000

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CITAÇÃO. NULIDADE. SENTENÇA. TRÂNSITO EM JULGADO. RECONSIDERAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. REFORMA DA SENTENÇA. RECURSO ADEQUADO. AGRAVO IMPROVIDO. 1. Segundo o princípio da inalterabilidade da sentença, os inconformismos devem ser delineados mediante apelação objetivando eventual reforma da convicção por instância superior, ausente previsão legal de revisão do julgado pelo próprio magistrado, somente possível nas hipóteses do art. 463, do Código de Processo Civil, ou seja, para corrigir inexatidões materiais ou erros de cálculo ou pelo provimento a embargos declaratórios, além de outras poucas exceções apresentadas pela doutrina, todavia, sem que guardem correlação com a matéria versada na pretensão recursal. 2. Agravo improvido.

Data do Julgamento : 31/05/2011
Data da Publicação : 10/06/2011
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Ato / Negócio Jurídico
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Eva Evangelista
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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