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Jurisprudência


TJAC 0000842-30.2010.8.01.0000

Ementa
PROCESSUAL PENAL - HABEAS CORPUS - ADULTERAÇÃO DE SINAL IDENTIFICADOR DE VEÍCULO AUTOMOTOR - PRISÃO EM FLAGRANTE - RELAXAMENTO - IMPOSSIBILIDADE - AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA - INOCORRÊNCIA - DENEGAÇÃO. 1 - O acusado é reeducando do sistema prisional, tendo recebido a concessão do benefício Livramento Condicional pouco antes da prática de novo crime. 2 - Demonstrados os pressupostos, requisitos e fundamentos da custódia preventiva nos termos dos arts. 312 e 313, do CPP. 3 - Negada a ordem. Unânime.

Data do Julgamento : 25/03/2010
Data da Publicação : 14/04/2010
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Prisão em flagrante
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Feliciano Vasconcelos de Oliveira
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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