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Jurisprudência


TJAC 0000843-15.2010.8.01.0000

Ementa
V.V.CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. PROVIMENTO DE VAGAS EM CARGOS DE TODOS OS NÍVEIS DO QUADRO PERMANENTE DE PESSOAL DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR GUIOMARD. MOTORISTA. APROVAÇÃO DENTRO DO NÚMERO DE VAGAS PREVISTO NO EDITAL. OMISSÃO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. DIREITO LÍQUIDO E CERTO À NOMEAÇÃO E POSSE NO PRAZO DE VALIDADE DO CERTAME. SEGURANÇA CONCEDIDA. 1. A aprovação e classificação do impetrante dentro do número de vagas expressamente previstas no edital de abertura do certame confere o direito líquido e certo de ser nomeado e empossado no cargo, no prazo de validade do concurso público, conforme precedentes dos tribunais superiores. 2. Assim sendo, cabe à Administração Pública comprovar que a não nomeação e posse do impetrante decorreram de sua inércia em atender ao chamado feito por edital, ônus ao qual não se desincumbiu. Vv. ADMINISTRATIVO; MANDADO DE SEGURANÇA; CONCURSO PÚBLICO; EDITAL DE CONVOCAÇÃO DE APROVADOS. PRAZO DE 20 DIAS. NÃO COMPROVAÇÃO DE APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS EXIGIDOS NO PRAZO CONCEDIDO. DENEGAÇÃO DA SEGURANÇA. Não comprovando o impetrante que se apresentou à administração dentro do prazo concedido no edital de convocação dos candidatos aprovados em concurso público, denega-se a segurança, por não comprovado o direito líquido e certo de ser empossado no cargo para o qual obteve aprovação.

Data do Julgamento : 12/05/2010
Data da Publicação : Ementa: V.V.CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. PROVIMENTO DE VAGAS EM CARGOS DE TODOS OS NÍVEIS DO QUADRO PERMANENTE DE PESSOAL DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR GUIOMARD. MOTORISTA. APROVAÇÃO DENTRO DO NÚMERO DE VAG
Classe/Assunto : Mandado de Segurança / Concurso Público / Edital
Órgão Julgador : Tribunal Pleno Jurisdicional
Relator(a) : Miracele de Souza Lopes Borges
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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