TJAC 0000846-33.2011.8.01.0000
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. OBSCURIDADE. CONFIGURAÇÃO. EMBARGOS ACOLHIDOS. EFEITO INFRINGENTE. FUNDAMENTAÇÃO ALTERADA. NÃO CONHECIMENTO DO AGRAVO.
1.Configurada a alegada hipótese de obscuridade, adequado o acolhimento dos Embargos de Declaração objetivando aclarar e integrar a decisão embargada, atribuído efeito infringente ao julgado para não conhecer do agravo à ausência de juntada aos autos da decisão agravada bem como da certidão de intimação.
2.Embargos providos.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. OBSCURIDADE. CONFIGURAÇÃO. EMBARGOS ACOLHIDOS. EFEITO INFRINGENTE. FUNDAMENTAÇÃO ALTERADA. NÃO CONHECIMENTO DO AGRAVO.
1.Configurada a alegada hipótese de obscuridade, adequado o acolhimento dos Embargos de Declaração objetivando aclarar e integrar a decisão embargada, atribuído efeito infringente ao julgado para não conhecer do agravo à ausência de juntada aos autos da decisão agravada bem como da certidão de intimação.
2.Embargos providos.
Data do Julgamento
:
16/08/2011
Data da Publicação
:
30/08/2011
Classe/Assunto
:
Embargos de Declaração / Reajustamento pelo INPC
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Eva Evangelista
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
Mostrar discussão