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Jurisprudência


TJAC 0000846-66.2007.8.01.0002

Ementa
APELAÇÃO. LESÕES CORPORAIS. CONCURSO MATERIAL. PLURALIDADE DE VÍTIMAS. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA PARA O DELITO CAPITULADO NO ART. 129, CAPUT, DO CP. RECONHECIMENTO EX OFFICIO. ABSOLVIÇÃO PARA OS DELITOS DO ART. 129, § 1º, I e III, DO CP. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. INVIABILIDADE. REFORMA NA DOSIMETRIA DA PENA. PENA JUSTA E ADEQUADA. INADMISSIBILIDADE. 1. Se transcorridos lapso temporal superior a quatro anos da data do recebimento da denúncia à prolação da sentença condenatória, faz-se mister reconhecer, ex officio, a prescrição da pretensão punitiva para o crime capitulado no Art. 129, caput, do Código Penal no que concerne aos dois apelantes, cuja pena em concreto fora estabelecida em três meses de detenção. 2. O fato narrado na denúncia e comprovado durante toda instrução probatória revela que os apelantes praticaram lesões corporais graves em face das vítimas, de modo que inarredável a convalidação do édito condenatório. 3. A dosimetria da pena afigura-se justa e adequada para o caso em concreto, diante da fixação da pena-base no mínimo legal, ante a ausência de circunstâncias judiciais negativas, a qual fora majorada em quatro meses por força de duas agravantes. V.v - REGIME PRISIONAL. RÉUS PRIMÁRIOS. TODAS AS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS FAVORÁVEIS E PENA EM CONCRETO QUE NÃO EXCEDE À QUATRO ANOS. POSSIBILIDADE. PROVIMENTO PARCIAL DO APELO. 1. Relativamente ao regime prisional, à vista que os réus são primários, todas as circunstâncias judiciais são favoráveis e o máximo da pena em concreto não exceder a quatro anos de reclusão, merece ser alterado para o aberto. 2. Apelação parcialmente provida. V.V - LESÕES CORPORAIS. PENA. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS. DESFAVORÁVEIS. CUMPRIMENTO. REGIME SEMIABERTO. Fixada a pena de reclusão superior ao mínimo legal e verificadas circunstâncias do crime, não obsta ao Magistrado, determinar o seu cumprimento em regime semiaberto, de acordo com sua avaliação criteriosa e fundamentada.

Data do Julgamento : 19/03/2015
Data da Publicação : 28/03/2015
Classe/Assunto : Apelação / Lesão Corporal
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Francisco Djalma
Comarca : Cruzeiro do Sul
Comarca : Cruzeiro do Sul
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