TJAC 0000846-96.2012.8.01.0000
CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROJETO DE EMENDA À LEI ORGÂNICA MUNICIPAL Nº 06 E PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 070. ORDENAMENTO. SUPRESSÃO. SANEAMENTO BÁSICO. SERVIÇO PÚBLICO ESSENCIAL E PERMANENTE. DANO IN REVERSO. POSSIBILIDADE. RECURSO IMPROVIDO.
1. No caso, eventual deferimento da pretensão poderá constituir risco de dano irreparável ou de difícil reparação à comunidade local (dano in reverso) tendo em vista o interesse relacionado a serviço público essencial e permanente (saneamento básico).
2. Ademais, a supressão das normas jurídicas objeto de pedido nesta sede de Agravo de Instrumento esgotam integralmente o objeto da ação principal.
3. Recurso improvido.
Ementa
CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROJETO DE EMENDA À LEI ORGÂNICA MUNICIPAL Nº 06 E PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 070. ORDENAMENTO. SUPRESSÃO. SANEAMENTO BÁSICO. SERVIÇO PÚBLICO ESSENCIAL E PERMANENTE. DANO IN REVERSO. POSSIBILIDADE. RECURSO IMPROVIDO.
1. No caso, eventual deferimento da pretensão poderá constituir risco de dano irreparável ou de difícil reparação à comunidade local (dano in reverso) tendo em vista o interesse relacionado a serviço público essencial e permanente (saneamento básico).
2. Ademais, a supressão das normas jurídicas objeto de pedido nesta sede de Agravo de Instrumento esgotam integralmente o objeto da ação principal.
3. Recurso improvido.
Data do Julgamento
:
31/07/2012
Data da Publicação
:
19/11/2012
Classe/Assunto
:
Agravo de Instrumento / Controle de Constitucionalidade
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Eva Evangelista
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
Mostrar discussão