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Jurisprudência


TJAC 0000847-51.2008.8.01.0120

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. LESÃO CORPORAL LEVE. PRESCRIÇÃO. Com base na pena efetivamente aplicada, ultrapassado o prazo previsto no arT. 109 do Código Penal, deve-se reconhecer, até mesmo de ofício, a ocorrência da prescrição da pretensão punitiva.

Data do Julgamento : 01/11/2012
Data da Publicação : 09/11/2012
Classe/Assunto : Assunto: Lesão Corporal
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Pedro Ranzi
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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