TJAC 0000847-51.2008.8.01.0120
Ementa:
APELAÇÃO CRIMINAL. LESÃO CORPORAL LEVE. PRESCRIÇÃO.
Com base na pena efetivamente aplicada, ultrapassado o prazo previsto no arT. 109 do Código Penal, deve-se reconhecer, até mesmo de ofício, a ocorrência da prescrição da pretensão punitiva.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. LESÃO CORPORAL LEVE. PRESCRIÇÃO.
Com base na pena efetivamente aplicada, ultrapassado o prazo previsto no arT. 109 do Código Penal, deve-se reconhecer, até mesmo de ofício, a ocorrência da prescrição da pretensão punitiva.
Data do Julgamento
:
01/11/2012
Data da Publicação
:
09/11/2012
Classe/Assunto
:
Assunto:
Lesão Corporal
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Pedro Ranzi
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
Mostrar discussão