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Jurisprudência


TJAC 0000848-03.2011.8.01.0000

Ementa
DIREITO TRIBUTÁRIO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO FISCAL. REDIRECIONAMENTO. SÓCIOS. COISA JULGADA. ALIENAÇÃO DE BEM IMÓVEL. FRAUDE À EXECUÇÃO DESCARACTERIZADA. OUTROS BENS PENHORÁVEIS. EXISTÊNCIA. APLICAÇÃO DO ART. 185, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CÓDIGO TRIBUTÁRIO NACIONAL. PROVIMENTO PARCIAL. 1. Tendo em vista a decisão do primeiro grau de jurisdição quanto ao redirecionamento da execução fiscal aos sócios ainda em 2008, confirmada a decisão, por esta Câmara Cível em sede de Agravo de Instrumento, resulta configurada a coisa julgada a impedir a rediscussão da matéria nesta sede recursal. 2. Embora a redação atribuída ao art. 185, do Código Tributário Nacional antecipando o momento de caracterização de fraude à execução na hipótese de executivo fiscal para o momento da inscrição na dívida ativa, tal não se aplica quando existirem outros bens passíveis de penhora suficientes para assegurar o pagamento do débito, a teor do parágrafo único do mencionado dispositivo legal. 3. Agravo provido, em parte.

Data do Julgamento : 26/07/2011
Data da Publicação : 24/08/2011
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de Bens
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Eva Evangelista
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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