TJAC 0000848-03.2011.8.01.0000
DIREITO TRIBUTÁRIO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO FISCAL. REDIRECIONAMENTO. SÓCIOS. COISA JULGADA. ALIENAÇÃO DE BEM IMÓVEL. FRAUDE À EXECUÇÃO DESCARACTERIZADA. OUTROS BENS PENHORÁVEIS. EXISTÊNCIA. APLICAÇÃO DO ART. 185, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CÓDIGO TRIBUTÁRIO NACIONAL. PROVIMENTO PARCIAL.
1. Tendo em vista a decisão do primeiro grau de jurisdição quanto ao redirecionamento da execução fiscal aos sócios ainda em 2008, confirmada a decisão, por esta Câmara Cível em sede de Agravo de Instrumento, resulta configurada a coisa julgada a impedir a rediscussão da matéria nesta sede recursal.
2. Embora a redação atribuída ao art. 185, do Código Tributário Nacional antecipando o momento de caracterização de fraude à execução na hipótese de executivo fiscal para o momento da inscrição na dívida ativa, tal não se aplica quando existirem outros bens passíveis de penhora suficientes para assegurar o pagamento do débito, a teor do parágrafo único do mencionado dispositivo legal.
3. Agravo provido, em parte.
Ementa
DIREITO TRIBUTÁRIO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO FISCAL. REDIRECIONAMENTO. SÓCIOS. COISA JULGADA. ALIENAÇÃO DE BEM IMÓVEL. FRAUDE À EXECUÇÃO DESCARACTERIZADA. OUTROS BENS PENHORÁVEIS. EXISTÊNCIA. APLICAÇÃO DO ART. 185, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CÓDIGO TRIBUTÁRIO NACIONAL. PROVIMENTO PARCIAL.
1. Tendo em vista a decisão do primeiro grau de jurisdição quanto ao redirecionamento da execução fiscal aos sócios ainda em 2008, confirmada a decisão, por esta Câmara Cível em sede de Agravo de Instrumento, resulta configurada a coisa julgada a impedir a rediscussão da matéria nesta sede recursal.
2. Embora a redação atribuída ao art. 185, do Código Tributário Nacional antecipando o momento de caracterização de fraude à execução na hipótese de executivo fiscal para o momento da inscrição na dívida ativa, tal não se aplica quando existirem outros bens passíveis de penhora suficientes para assegurar o pagamento do débito, a teor do parágrafo único do mencionado dispositivo legal.
3. Agravo provido, em parte.
Data do Julgamento
:
26/07/2011
Data da Publicação
:
24/08/2011
Classe/Assunto
:
Agravo de Instrumento / Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de Bens
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Eva Evangelista
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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