TJAC 0000850-68.2010.8.01.0012
Apelação Criminal. Homicídio. Conselho de Sentença. Condenação. Prova. Decisão contrária. Inocorrência. Veredicto. Soberania.
- Decisão não está dissociada da prova existente nos autos. O Tribunal do Júri no exercício da soberania que lhe dá a Constituição Federal, optou por uma das versões apresentadas, não sendo cabível o argumento sustentado pelo apelante.
Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação nº 0000850-68.2010.8.01.0012, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em negar provimento ao Recurso, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Ementa
Apelação Criminal. Homicídio. Conselho de Sentença. Condenação. Prova. Decisão contrária. Inocorrência. Veredicto. Soberania.
- Decisão não está dissociada da prova existente nos autos. O Tribunal do Júri no exercício da soberania que lhe dá a Constituição Federal, optou por uma das versões apresentadas, não sendo cabível o argumento sustentado pelo apelante.
Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação nº 0000850-68.2010.8.01.0012, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em negar provimento ao Recurso, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Data do Julgamento
:
05/02/2015
Data da Publicação
:
14/02/2015
Classe/Assunto
:
Apelação / Homicídio Qualificado
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Samoel Evangelista
Comarca
:
Manoel Urbano
Comarca
:
Manoel Urbano
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