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Jurisprudência


TJAC 0000850-70.2011.8.01.0000

Ementa
HABEAS CORPUS. ESTELIONATO. LIBERDADE PROVISÓRIA. ORDEM CONCEDIDA. 1. A lentidão judiciária e o anacronismo da legislação em vigor não servem de fundamento para manter o paciente custodiado cautelarmente, haja vista a natureza extrema da medida. 2. Crime praticado sem violência ou grave ameaça, cautela prisional desnecessária.

Data do Julgamento : 05/05/2011
Data da Publicação : 10/05/2011
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Estelionato
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Pedro Ranzi
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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