TJAC 0000850-70.2011.8.01.0000
Ementa:
HABEAS CORPUS. ESTELIONATO. LIBERDADE PROVISÓRIA. ORDEM CONCEDIDA.
1. A lentidão judiciária e o anacronismo da legislação em vigor não servem de fundamento para manter o paciente custodiado cautelarmente, haja vista a natureza extrema da medida.
2. Crime praticado sem violência ou grave ameaça, cautela prisional desnecessária.
Ementa
HABEAS CORPUS. ESTELIONATO. LIBERDADE PROVISÓRIA. ORDEM CONCEDIDA.
1. A lentidão judiciária e o anacronismo da legislação em vigor não servem de fundamento para manter o paciente custodiado cautelarmente, haja vista a natureza extrema da medida.
2. Crime praticado sem violência ou grave ameaça, cautela prisional desnecessária.
Data do Julgamento
:
05/05/2011
Data da Publicação
:
10/05/2011
Classe/Assunto
:
Habeas Corpus / Estelionato
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Pedro Ranzi
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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