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Jurisprudência


TJAC 0000851-21.2012.8.01.0000

Ementa
MANDADO DE SEGURANÇA. TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO ACRE. DESEMBARGADOR. 11ª (DÉCIMA PRIMEIRA) VAGA. QUINTO CONSTITUCIONAL. COMPOSIÇÃO DE MEMBROS POR NÚMERO NÃO DIVISÍVEL POR CINCO. RESULTADO FRACIONADO. ARREDONDAMENTO PARA O NÚMERO INTEIRO SEGUINTE. SEGURANÇA DENEGADA. a) Precedente do Supremo Tribunal Federal: “Tribunal de Justiça. Se o número total de sua composição não for divisível por cinco, arredonda-se a fração restante (seja superior ou inferior à metade) para o número inteiro seguinte, a fim de alcançar-se a quantidade de vagas destinadas ao quinto constitucional destinado ao provimento por advogados e membros do Ministério Público. (AO 493, Relator  Ministro Octavio Gallotti, Primeira Turma, julgado em 06/06/2000, DJ 10-11-2000 PP-00081 EMENT VOL-02011-01 PP-00001)” b) Precedente do Superior Tribunal de Justiça: “1. Segundo a compreensão que se firmou neste Superior Tribunal de Justiça e do colendo Supremo Tribunal Federal, nos Tribunais cuja composição não seja múltiplo de cinco, para atender ao disposto na Carta Magna, a fração resultante do quinto constitucional deve ser arredondada para o número inteiro seguinte. 2. Recurso ordinário provido. (RMS 31.448/RJ, Rel. Ministro Haroldo Rodrigues (Desembargador convocado do TJ/CE), Sexta Turma, julgado em 22/02/2011, DJe 13/06/2011)” c) Precedente do Conselho Nacional de Justiça: “Procedimento de Controle Administrativo. TRT 17ª Região. Pedidos de controle manejados pela OAB Seção Espírito Santo e Associação dos Procuradores do Trabalho ANPT. Quinto Constitucional. Fração resultante da divisão por cinco. Definição da classe que deve ocupar a vaga do Quinto Constitucional. 1) A composição dos Tribunais com o Quinto Constitucional não sofreu qualquer modificação ou mitigação, estando em pleno vigor, independentemente do número de componentes da Corte. 2) Quando o Tribunal é composto por número cuja divisão resulta em fração, o arredondamento deve ser feito para cima, conforme firme entendimento do STF. 3) A vaga no TRT 17ª Região deve ser ocupada pela classe dos Advogados, obedecendo a alternância e sucessibilidade. (CNJ PCA 0007828-62.2009.2.00.0000 Rel. Cons. Marcelo Nobre 117ª Sessão j. 23/11/2010 DJ - e nº 215/2010 em 25/11/2010 p.36)” d) Segurança denegada.

Data do Julgamento : 10/10/2012
Data da Publicação : 19/11/2012
Classe/Assunto : Mandado de Segurança / Magistratura
Órgão Julgador : Tribunal Pleno Jurisdicional
Relator(a) : Eva Evangelista
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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