- Anúncio -
main-banner

Jurisprudência


TJAC 0000851-40.2016.8.01.0013

Ementa
PENAL. PROCESSO PENAL. INCÊNDIO. CULPABILIDADE. AFASTAMENTO. POSSIBILIDADE. INERENTE AO TIPO. MOTIVOS E CONSEQUÊNCIAS. EXCLUSÃO. INVIABILIDADE. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. REDIMENSIONAMENTO DA PENA-BASE. ACEITABILIDADE. AFASTAMENTO DE CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL. PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE. SUBSTITUIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. NÃO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS. PROVIMENTO PARCIAL. No crime de incêndio, afasta-se a valoração da culpabilidade se fundamentada no abalo da incolumidade pública, elemento subjacente ao tipo penal. Tem-se por correta a valoração dos motivos e consequências do delito, porquanto fundamentados de forma idônea. O não preenchimento do inciso I, do art. 44, do Código Penal, afasta a possibilidade de substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos. Apelo conhecido e parcialmente provido.

Data do Julgamento : 05/04/2018
Data da Publicação : 06/04/2018
Classe/Assunto : Apelação / Crimes contra a inviolabilidade de domicílio
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Elcio Mendes
Comarca : Feijó
Comarca : Feijó
Mostrar discussão