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Jurisprudência


TJAC 0000851-44.2014.8.01.0002

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. LESÃO CORPORAL GRAVE. FURTO. ABSOLVIÇÃO. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO IN DUBIO PRO REO. IMPOSSIBILIDADE. MATERIALIDADE E AUTORIA DEVIDAMENTE COMPROVADAS. LEGÍTIMA DEFESA. EXCLUDENTE DE ILICITUDE NÃO CONFIGURADA. CONDENAÇÃO MANTIDA. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. Suficientemente comprovadas nos autos a autoria e a materialidade delitivas, descabe cogitar em solução absolutória ao caso. 2. Não há qualquer indício de que os réus estivessem sob ameaça ou sendo atacados para revidar de forma imoderada, não estando a conduta realizada resguardada pela excludente de ilicitude da legítima defesa. 3. Recurso não provido.

Data do Julgamento : 28/09/2017
Data da Publicação : 05/10/2017
Classe/Assunto : Apelação / Lesão Corporal
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Francisco Djalma
Comarca : Cruzeiro do Sul
Comarca : Cruzeiro do Sul
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