TJAC 0000852-40.2011.8.01.0000
Ementa:
HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO. EXCESSO DE PRAZO. NÃO CONFIGURAÇÃO. NECESSIDADE DE OITIVA DE TESTEMUNHA POR CARTA PRECATÓRIA. ORDEM DENEGADA.
A necessidade de oitiva de testemunha por meio de carta precatória tem sido entendido pela doutrina como critério para apontar a maior extensão do procedimento instrutório, sem gerar excesso de prazo.
Ementa
HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO. EXCESSO DE PRAZO. NÃO CONFIGURAÇÃO. NECESSIDADE DE OITIVA DE TESTEMUNHA POR CARTA PRECATÓRIA. ORDEM DENEGADA.
A necessidade de oitiva de testemunha por meio de carta precatória tem sido entendido pela doutrina como critério para apontar a maior extensão do procedimento instrutório, sem gerar excesso de prazo.
Data do Julgamento
:
12/05/2011
Data da Publicação
:
18/05/2011
Classe/Assunto
:
Habeas Corpus / Homicídio Qualificado
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Pedro Ranzi
Comarca
:
Plácido de Castro
Comarca
:
Plácido de Castro
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