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Jurisprudência


TJAC 0000852-40.2011.8.01.0000

Ementa
HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO. EXCESSO DE PRAZO. NÃO CONFIGURAÇÃO. NECESSIDADE DE OITIVA DE TESTEMUNHA POR CARTA PRECATÓRIA. ORDEM DENEGADA. A necessidade de oitiva de testemunha por meio de carta precatória tem sido entendido pela doutrina como critério para apontar a maior extensão do procedimento instrutório, sem gerar excesso de prazo.

Data do Julgamento : 12/05/2011
Data da Publicação : 18/05/2011
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Homicídio Qualificado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Pedro Ranzi
Comarca : Plácido de Castro
Comarca : Plácido de Castro
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