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Jurisprudência


TJAC 0000852-61.2016.8.01.0001

Ementa
PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. LESÃO CORPORAL GRAVE. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. PALAVRA DA VÍTIMA. PREPONDERÂNCIA. REDUÇÃO DA PENA-BASE. INVIABILIDADE. CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL DESFAVORÁVEL. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS. DESCABIMENTO. REQUISITOS NÃO PREENCHIDOS. APELO DESPROVIDO. 1. Comprovadas a autoria e materialidade do delito, não há que se falar em absolvição. 2. A existência de circunstância judicial desfavorável autoriza a fixação da pena-base acima do mínimo legal. 3. A dosimetria da pena é matéria sujeita a certa discricionariedade judicial. 4. A detração penal permite o inicio de cumprimento da custódia em regime prisional menos gravoso. 5. É indispensável o preenchimento de todos os requisitos do art. 44 do Código Penal, para concessão da substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos.

Data do Julgamento : 17/08/2017
Data da Publicação : 21/08/2017
Classe/Assunto : Apelação / Lesão Corporal
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Elcio Mendes
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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