TJAC 0000853-33.2013.8.01.0007
Ementa:
APELAÇÃO. PORTE DE ARMA DE USO PERMITIDO. CONFISSÃO. ATENUAÇÃO DA PENA AQUÉM DO MÍNIMO LEGAL. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 231 DO STJ. NÃO-PROVIMENTO.
1. A teor da Súmula 231, do STJ, fixada a pena-base no mínimo legal, o reconhecimento da atenuante genérica da confissão espontânea não pode reduzi-la aquém do mínimo abstratamente previsto em lei.
2. Apelação não provida.
Ementa
APELAÇÃO. PORTE DE ARMA DE USO PERMITIDO. CONFISSÃO. ATENUAÇÃO DA PENA AQUÉM DO MÍNIMO LEGAL. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 231 DO STJ. NÃO-PROVIMENTO.
1. A teor da Súmula 231, do STJ, fixada a pena-base no mínimo legal, o reconhecimento da atenuante genérica da confissão espontânea não pode reduzi-la aquém do mínimo abstratamente previsto em lei.
2. Apelação não provida.
Data do Julgamento
:
13/08/2015
Data da Publicação
:
26/08/2015
Classe/Assunto
:
Apelação / Crimes do Sistema Nacional de Armas
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Francisco Djalma
Comarca
:
Xapuri
Comarca
:
Xapuri
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