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Jurisprudência


TJAC 0000853-70.2012.8.01.0006

Ementa
VV. Apelação Criminal. Roubo. Qualificado. Pena Base. Regime. Alteração. Impossibilidade. - A fixação da pena base acima do mínimo legal considerou a presença de circunstância judicial desfavorável ao apelante de forma fundamentada, justa e proporcional à sua conduta. - Na fixação do regime inicial para o cumprimento da pena imposta, devem ser observadas as circunstâncias judiciais. Verificando-se que de forma fundamentada e com base nas mesmas, o Juiz fixou regime mais gravoso para o condenado, deve a Sentença ser mantida no ponto. Vv. APELAÇÃO. ROUBO. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. FIXAÇÃO DE REGIME INICIAL MAIS BRANDO. CABIMENTO. APELO PROVIDO EM PARTE. 1. Inviável o acolhimento do pleito absolutório quando o conjunto probatório é apto a demonstrar a responsabilidade do apelante na prática do crime. 2. A circunstância judicial valorada negativamente, que justificou a fixação de regime inicial de cumprimento de pena mais gravoso do que o quantum final da pena aplicada, fora considerada desfavorável com base em fundamentação inidônea, que ora se afasta, importando na redução da pena aplicada e alteração do regime inicial para o seu cumprimento. 3. Apelação a que se dá parcial provimento. Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Criminal nº 0000853-70.2012.8.01.0006, acordam, por maioria, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em negar provimento ao Recurso, nos termos do Voto do Relator designado, que faz parte deste Acórdão.

Data do Julgamento : 05/11/2015
Data da Publicação : 02/02/2016
Classe/Assunto : Apelação / Roubo Majorado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Acrelândia
Comarca : Acrelândia
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