TJAC 0000853-96.2014.8.01.0007
PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO. ESCALADA. CONCURSO DE PESSOAS. TRANSPORTE PARA O EXTERIOR. REDUÇÃO DA PENA-BASE. IMPOSSIBILIDADE. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS. CONTINUIDADE DELITIVA. REDUÇÃO DO QUANTUM. IMPOSSIBILIDADE. APLICAÇÃO A QUO ADEQUADA. IMPROVIMENTO TOTAL DO APELO.
1. Circunstâncias judiciais desfavoráveis justificam a fixação da pena-base acima do mínimo legal.
2. O aumento de pena imposto, a teor do Art. 71 do CP, na fração de 2/3 (dois terços) é adequado para quem cometeu um crime de furto mediante escalada e furto de motocicleta - por três vezes - com transporte para outro país.
Ementa
PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO. ESCALADA. CONCURSO DE PESSOAS. TRANSPORTE PARA O EXTERIOR. REDUÇÃO DA PENA-BASE. IMPOSSIBILIDADE. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS. CONTINUIDADE DELITIVA. REDUÇÃO DO QUANTUM. IMPOSSIBILIDADE. APLICAÇÃO A QUO ADEQUADA. IMPROVIMENTO TOTAL DO APELO.
1. Circunstâncias judiciais desfavoráveis justificam a fixação da pena-base acima do mínimo legal.
2. O aumento de pena imposto, a teor do Art. 71 do CP, na fração de 2/3 (dois terços) é adequado para quem cometeu um crime de furto mediante escalada e furto de motocicleta - por três vezes - com transporte para outro país.
Data do Julgamento
:
26/11/2015
Data da Publicação
:
27/11/2015
Classe/Assunto
:
Apelação / Furto Qualificado
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Pedro Ranzi
Comarca
:
Xapuri
Comarca
:
Xapuri
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