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Jurisprudência


TJAC 0000855-14.2015.8.01.0013

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO. RECURSO MINISTERIAL. APLICAÇÃO DA MAJORANTE DE REPOUSO NOTURNO. POSSIBILIDADE. REDUÇÃO DA PENA-BASE. POSSIBILIDADE. RECONHECIMENTO DA ATENUANTE GENÉRICA DA CONFISSÃO. VIABILIDADE. REDIMENSIONAMENTO DA PENA. PROVIMENTO DO APELO. 1. Nos termos da jurisprudência sedimentada pelo Superior Tribunal de Justiça no REsp n. 1.193.194/MG, submetido ao rito dos recursos repetitivos, a majorante prevista no §1º do art. 155, do Código Penal é compatível com a sua prática na modalidade qualificada. 2. A pena-base do Apelado comporta redução, tendo em vista a utilização de fundamento inidôneo para valorar negativamente as circunstâncias judiciais atinentes à culpabilidade e consequências do crime. 4. Apelo conhecido e provido.

Data do Julgamento : 15/03/2018
Data da Publicação : 16/03/2018
Classe/Assunto : Apelação / DIREITO PENAL
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Pedro Ranzi
Comarca : Feijó
Comarca : Feijó
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