TJAC 0000856-09.2013.8.01.0000
PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. APOSENTADORIA. INVALIDEZ PERMANENTE. TRABALHADOR BRAÇAL. LAUDO MÉDICO PERICIAL. GRAU DE INCAPACIDADE. LESÃO PARCIAL DEFINITIVA. PERITOS. DECLARAÇÕES DIVERGENTES. OUTROS FATORES. OBSERVÂNCIA. AGRAVO IMPROVIDO.
1. Embora a divergência entre o laudo pericial e as declarações dos peritos quanto ao grau de redução da capacidade laborativa do Agravado, diversos outros fatores devem ser considerados para a concessão da aposentadoria por invalidez idade do segurado, níveis de escolaridade social e as condições do mercado de trabalho dado que mencionado benefício objetiva a proteção e garantia de sobrevivência ao trabalhador impossibilitado de manter o sustento próprio e da família.
3. Agravo improvido.
Ementa
PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. APOSENTADORIA. INVALIDEZ PERMANENTE. TRABALHADOR BRAÇAL. LAUDO MÉDICO PERICIAL. GRAU DE INCAPACIDADE. LESÃO PARCIAL DEFINITIVA. PERITOS. DECLARAÇÕES DIVERGENTES. OUTROS FATORES. OBSERVÂNCIA. AGRAVO IMPROVIDO.
1. Embora a divergência entre o laudo pericial e as declarações dos peritos quanto ao grau de redução da capacidade laborativa do Agravado, diversos outros fatores devem ser considerados para a concessão da aposentadoria por invalidez idade do segurado, níveis de escolaridade social e as condições do mercado de trabalho dado que mencionado benefício objetiva a proteção e garantia de sobrevivência ao trabalhador impossibilitado de manter o sustento próprio e da família.
3. Agravo improvido.
Data do Julgamento
:
30/07/2013
Data da Publicação
:
06/08/2013
Classe/Assunto
:
Agravo de Instrumento / Reajustes de Remuneração, Proventos ou Pensão
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Eva Evangelista
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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