TJAC 0000856-76.2013.8.01.0010
Ementa:
APELAÇÃO CRIMINAL. ESTATUTO DO DESARMAMENTO. PLEITO PARA APLICAÇÃO DA ATENUANTE DE CONFISSÃO. IMPOSSIBILIDADE. PENA NO MÍNIMO LEGAL. SUMULA 231, DO STJ.
1. A atenuante da confissão espontânea, conquanto devidamente reconhecida, nenhum efeito prático surtiu no quantum, já que diante da Sumula 231, do STJ, as reprimendas não poderão ser reduzidas aquém dos mínimos.
2. Recurso impróvido.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. ESTATUTO DO DESARMAMENTO. PLEITO PARA APLICAÇÃO DA ATENUANTE DE CONFISSÃO. IMPOSSIBILIDADE. PENA NO MÍNIMO LEGAL. SUMULA 231, DO STJ.
1. A atenuante da confissão espontânea, conquanto devidamente reconhecida, nenhum efeito prático surtiu no quantum, já que diante da Sumula 231, do STJ, as reprimendas não poderão ser reduzidas aquém dos mínimos.
2. Recurso impróvido.
Data do Julgamento
:
20/08/2015
Data da Publicação
:
25/08/2015
Classe/Assunto
:
Apelação / Crimes do Sistema Nacional de Armas
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Pedro Ranzi
Comarca
:
Bujari
Comarca
:
Bujari
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