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Jurisprudência


TJAC 0000857-59.2011.8.01.0001

Ementa
DIREITO DO CONSUMIDOR E BANCÁRIO. AGRAVO INTERNO EM APELAÇÃO. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. MORA. CONSTITUIÇÃO. ESCRITÓRIO DE ADVOCACIA. CORRESPONDÊNCIA. IMPOSSIBILIDADE. PREQUESTIONAMENTO: DISPOSITIVO VIOLADO. INDICAÇÃO. FALTA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. “A mora decorrerá do simples vencimento do prazo para pagamento e poderá ser comprovada por carta registrada expedida por intermédio de Cartório de Títulos e Documentos ou pelo protesto do título, a critério do credor” (Decreto-Lei n.º 911/1969, art. 2º, § 2º), não havendo falar em comprovação da mora através de correspondência enviada por escritório de advocacia. 2. Prejudicado o prequestionamento à falta de indicação do dispositivo supostamente violado. 3. Recurso parcialmente provido.

Data do Julgamento : 17/01/2012
Data da Publicação : 20/01/2012
Classe/Assunto : Agravo Regimental / Espécies de Contratos
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Eva Evangelista
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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