main-banner

Jurisprudência


TJAC 0000858-32.2011.8.01.0005

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO MONOCRÁTICA PROFERIDA PELO RELATOR. AUSÊNCIA DE ARGUMENTO NOVO. IMPROVIMENTO. 1. Não se conformando a parte vencida com a decisão monocrática, pode interpor agravo interno, no prazo de cinco dias, nos termos do art. 557, § 1º, do CPC, trazendo argumentos que convençam o colegiado do erro (in procedendo ou in judicando) eventualmente cometido pelo relator. 2. Súmula n. 182 do Superior Tribunal de Justiça STJ: É inviável o agravo do Art. 545 do CPC que deixa de atacar especificamente os fundamentos da decisão agravada. 3. Agravo Regimental não conhecido.

Data do Julgamento : 26/03/2013
Data da Publicação : 02/04/2013
Classe/Assunto : Agravo Regimental / Espécies de Contratos
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Cezarinete Angelim
Comarca : Capixaba
Comarca : Capixaba
Mostrar discussão