TJAC 0000859-28.2013.8.01.0011
PENAL. PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO. PEDIDOS DE RECONHECIMENTO DA INSIGNIFICÂNCIA EM FACE DO VALOR DO BEM SER MÍNIMO, REGIME INICIAL ABERTO E EXCLUSÃO OU DIMINUIÇÃO DA CONDENAÇÃO INDENIZATÓRIA. SUBSISTÊNCIA EM PARTE. INSIGNIFICÂNCIA INAPLICÁVEL. REGIME ADEQUADO. PEDIDO INDENIZATÓRIO NÃO EFETIVADO. PROCEDÊNCIA EM PARTE.
1. Insignificância não aplicada no caso em tela diante do valor considerável do bem e ante a reincidência;
2. Regime inicial semiaberto condizente diante da reincidência;
3. Condenação indenizatória é extra petita pois não consta da Denúncia tal pedido;
4. Provimento em parte.
Ementa
PENAL. PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO. PEDIDOS DE RECONHECIMENTO DA INSIGNIFICÂNCIA EM FACE DO VALOR DO BEM SER MÍNIMO, REGIME INICIAL ABERTO E EXCLUSÃO OU DIMINUIÇÃO DA CONDENAÇÃO INDENIZATÓRIA. SUBSISTÊNCIA EM PARTE. INSIGNIFICÂNCIA INAPLICÁVEL. REGIME ADEQUADO. PEDIDO INDENIZATÓRIO NÃO EFETIVADO. PROCEDÊNCIA EM PARTE.
1. Insignificância não aplicada no caso em tela diante do valor considerável do bem e ante a reincidência;
2. Regime inicial semiaberto condizente diante da reincidência;
3. Condenação indenizatória é extra petita pois não consta da Denúncia tal pedido;
4. Provimento em parte.
Data do Julgamento
:
10/11/2016
Data da Publicação
:
17/11/2016
Classe/Assunto
:
Apelação / Furto
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Denise Bonfim
Comarca
:
Sena Madureira
Comarca
:
Sena Madureira
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