TJAC 0000859-72.2015.8.01.0006
PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. REDUÇÃO DA PENA-BASE. IMPOSSIBILIDADE. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS. IMPROVIMENTO DO APELO.
1. A existência de circunstâncias judiciais desfavoráveis autoriza a fixação da pena-base acima do mínimo legal.
2. A redução da pena não é algo simplesmente matemático, devendo, nos crimes de drogas, serem avaliadas a quantidade e natureza da substância apreendida, obedecendo-se ainda aos Princípios da Razoabilidade e Proporcionalidade.
3. A circunstância judicial da 'culpabilidade' não representa bis in idem, devendo ser analisada como parte integrante dos requisitos de fixação da pena-base.
Ementa
PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. REDUÇÃO DA PENA-BASE. IMPOSSIBILIDADE. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS. IMPROVIMENTO DO APELO.
1. A existência de circunstâncias judiciais desfavoráveis autoriza a fixação da pena-base acima do mínimo legal.
2. A redução da pena não é algo simplesmente matemático, devendo, nos crimes de drogas, serem avaliadas a quantidade e natureza da substância apreendida, obedecendo-se ainda aos Princípios da Razoabilidade e Proporcionalidade.
3. A circunstância judicial da 'culpabilidade' não representa bis in idem, devendo ser analisada como parte integrante dos requisitos de fixação da pena-base.
Data do Julgamento
:
08/09/2016
Data da Publicação
:
09/09/2016
Classe/Assunto
:
Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Pedro Ranzi
Comarca
:
Acrelândia
Comarca
:
Acrelândia
Mostrar discussão