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Jurisprudência


TJAC 0000860-46.2013.8.01.0000

Ementa
V.V. PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. PRISÃO EM FLAGRANTE. CONVERSÃO PARA PRISÃO PREVENTIVA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. ROUBO QUALIFICADO. GRAVIDADE DO DELITO. DENEGAÇÃO DA ORDEM. 1. Presente o requisito para manutenção da prisão preventiva, qual seja, a garantia da ordem pública, aliado a ter sido o delito praticado mediante implemento de arma de fogo, em concurso de agentes, resta demonstrada conduta que justifica a necessidade da manutenção da prisão preventiva. 2. A alegação de primariedade, bons antecedentes, residência fixa e trabalho lícito, do paciente, não tem o condão de afastar a prisão que fora devidamente fundamentada. Precedentes do STJ. 3. Habeas corpus denegado. V.v. HABEAS CORPUS. ROUBO MAJORADO. NULIDADE PRISÃO EM FLAGRANTE. PREJUDICADO. PRISÃO SOB NOVO TÍTULO JUDICIAL. PRISÃO PREVENTIVA. INEXISTÊNCIA DOS REQUISITOS DO ART. 312 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. OCORRÊNCIA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL EVIDENCIADO. ORDEM CONCEDIDA. 1. A alegação de nulidade da prisão em flagrante encontra-se prejudicada ante a constatação de que o paciente está preso por força de novo título judicial, oriundo da conversão do flagrante em prisão preventiva. 2. Presente constrangimento ilegal se a custódia cautelar do paciente está fundamentada em suposto histórico de recente prática de outras infrações penais e, após consulta ao Sistema de Automação da Justiça SAJ, verifica-se ser ele primário. 3. Habeas corpus concedido.

Data do Julgamento : 09/05/2013
Data da Publicação : 25/05/2013
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Roubo Majorado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Waldirene Cordeiro
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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