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Jurisprudência


TJAC 0000861-31.2013.8.01.0000

Ementa
HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. PRISÃO PREVENTIVA. ALEGAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO PARA A PRISÃO CAUTELAR. NÃO OCORRÊNCIA. EXISTÊNCIA DE FATOS CONCRETOS. MODUS OPERANDI. FUNDADA SUSPEITA DE AMEAÇAS A VÍTIMA E A TESTEMUNHA. FUGA DO PACIENTE DO DISTRITO DA CULPA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONFIGURADO. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA, CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL E APLICAÇÃO DA LEI PENAL. Prisão de natureza cautelar não conflita com a presunção de inocência quando devidamente fundamentada pelo juizo a sua necessidade. A instância ordinária apresentou fundamentação concreta para a manutenção da prisão cautelar do paciente, considerando o modus operandi e em razão da fuga do distrito da culpa, autorizando, portanto, a custódia provisória nos moldes do preconizado no Art. 312 do Código de Processo Penal. Não há se falar em inexistência dos pressupostos legais da prisão cautelar do paciente, estando presentes nos autos os elementos indicativos de autoria e materialidade. As condições pessoais favoráveis do agente não elidem, por si sós, a revogação da segregação cautelar, já que devem ser analisadas as hipóteses, os pressupostos e requisitos da prisão preventiva. Ordem denegada.

Data do Julgamento : 09/05/2013
Data da Publicação : 28/05/2013
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Homicídio Qualificado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Francisco Djalma
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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