main-banner

Jurisprudência


TJAC 0000861-44.2017.8.01.0015

Ementa
PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE ENTORPECENTE. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO EFICAZ. DEPOIMENTO DAS TESTEMUNHAS EM CONSONÂNCIA COM AS PROVAS CARREADAS AOS AUTOS. DESCLASSIFICAÇÃO. INADMISSIBILIDADE. VARIEDADE E QUANTIDADE DE DROGA APREENDIDA EM CONJUNTO COM DEMAIS ELEMENTOS. REDUÇÃO DA PENA-BASE AO MÍNIMO LEGAL. PLEITO PREJUDICADO. PENA-BASE FIXADA NO PATAMAR MÍNIMO. APLICAÇÃO DA REDUÇÃO PREVISTA NO ART. 33, § 4º, DA LEI Nº 11.343/06. REQUISITOS NÃO PREENCHIDOS. DESPROVIMENTO. 1. Comprovadas materialidade e autoria do delito, não há que se falar em absolvição para o crime de tráfico de drogas. 2. Incabível a absolvição do crime de associação para o tráfico de drogas eis que conjunto fático-probatório demonstra a estabilidade e permanência na prática do delito. 3. Inviável a desclassificação quando, além da variedade e quantidade de droga apreendida, os demais elementos coletados nos autos demonstram a condição de traficante. 4. Resta prejudicado o pedido de redução da pena-base pois esta foi fixada no mínimo legal. 5. É necessário o preenchimento cumulativo dos requisitos elencados no § 4º, do art. 33, da Lei nº 11.343/06, para concessão do benefício. 6. Apelo conhecido e desprovido.

Data do Julgamento : 26/07/2018
Data da Publicação : 27/07/2018
Classe/Assunto : Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Elcio Mendes
Comarca : Mâncio Lima
Comarca : Mâncio Lima
Mostrar discussão