TJAC 0000861-44.2017.8.01.0015
PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE ENTORPECENTE. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO EFICAZ. DEPOIMENTO DAS TESTEMUNHAS EM CONSONÂNCIA COM AS PROVAS CARREADAS AOS AUTOS. DESCLASSIFICAÇÃO. INADMISSIBILIDADE. VARIEDADE E QUANTIDADE DE DROGA APREENDIDA EM CONJUNTO COM DEMAIS ELEMENTOS. REDUÇÃO DA PENA-BASE AO MÍNIMO LEGAL. PLEITO PREJUDICADO. PENA-BASE FIXADA NO PATAMAR MÍNIMO. APLICAÇÃO DA REDUÇÃO PREVISTA NO ART. 33, § 4º, DA LEI Nº 11.343/06. REQUISITOS NÃO PREENCHIDOS. DESPROVIMENTO.
1. Comprovadas materialidade e autoria do delito, não há que se falar em absolvição para o crime de tráfico de drogas.
2. Incabível a absolvição do crime de associação para o tráfico de drogas eis que conjunto fático-probatório demonstra a estabilidade e permanência na prática do delito.
3. Inviável a desclassificação quando, além da variedade e quantidade de droga apreendida, os demais elementos coletados nos autos demonstram a condição de traficante.
4. Resta prejudicado o pedido de redução da pena-base pois esta foi fixada no mínimo legal.
5. É necessário o preenchimento cumulativo dos requisitos elencados no § 4º, do art. 33, da Lei nº 11.343/06, para concessão do benefício.
6. Apelo conhecido e desprovido.
Ementa
PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE ENTORPECENTE. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO EFICAZ. DEPOIMENTO DAS TESTEMUNHAS EM CONSONÂNCIA COM AS PROVAS CARREADAS AOS AUTOS. DESCLASSIFICAÇÃO. INADMISSIBILIDADE. VARIEDADE E QUANTIDADE DE DROGA APREENDIDA EM CONJUNTO COM DEMAIS ELEMENTOS. REDUÇÃO DA PENA-BASE AO MÍNIMO LEGAL. PLEITO PREJUDICADO. PENA-BASE FIXADA NO PATAMAR MÍNIMO. APLICAÇÃO DA REDUÇÃO PREVISTA NO ART. 33, § 4º, DA LEI Nº 11.343/06. REQUISITOS NÃO PREENCHIDOS. DESPROVIMENTO.
1. Comprovadas materialidade e autoria do delito, não há que se falar em absolvição para o crime de tráfico de drogas.
2. Incabível a absolvição do crime de associação para o tráfico de drogas eis que conjunto fático-probatório demonstra a estabilidade e permanência na prática do delito.
3. Inviável a desclassificação quando, além da variedade e quantidade de droga apreendida, os demais elementos coletados nos autos demonstram a condição de traficante.
4. Resta prejudicado o pedido de redução da pena-base pois esta foi fixada no mínimo legal.
5. É necessário o preenchimento cumulativo dos requisitos elencados no § 4º, do art. 33, da Lei nº 11.343/06, para concessão do benefício.
6. Apelo conhecido e desprovido.
Data do Julgamento
:
26/07/2018
Data da Publicação
:
27/07/2018
Classe/Assunto
:
Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Elcio Mendes
Comarca
:
Mâncio Lima
Comarca
:
Mâncio Lima
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