main-banner

Jurisprudência


TJAC 0000866-63.2012.8.01.0008

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO. PLEITO DE REFORMA NA DOSIMETRIA DAS PENAS. REDUÇÃO DAS PENAS-BASE. IMPOSSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DE CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESABONADORAS. FIXAÇÃO DE REGIME PRISIONAL MAIS BRANDO. INVIABILIDADE. REINCIDÊNCIA. VEDAÇÃO DO ART. 33 § 2º, "B". CONHECIMENTO E DESPROVIMENTO. 1. O reconhecimento de circunstâncias judiciais desabonadoras, autorizam um incremento na pena basilar, não havendo ilegalidade nem tampouco reparos a operar no ponto em referência. 2. A aplicação de regime prisional mais brando, pleiteada por um dos Recorrentes é obstada pela ostentada pela condição de reincidência do mesmo, a teor do que estabelece o Art. 33, § 2º,'b', do Código Penal. 3. Apelo desprovido.

Data do Julgamento : 07/12/2017
Data da Publicação : 11/12/2017
Classe/Assunto : Apelação / Furto Qualificado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Pedro Ranzi
Comarca : Plácido de Castro
Comarca : Plácido de Castro
Mostrar discussão