TJAC 0000866-63.2012.8.01.0008
APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO. PLEITO DE REFORMA NA DOSIMETRIA DAS PENAS. REDUÇÃO DAS PENAS-BASE. IMPOSSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DE CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESABONADORAS. FIXAÇÃO DE REGIME PRISIONAL MAIS BRANDO. INVIABILIDADE. REINCIDÊNCIA. VEDAÇÃO DO ART. 33 § 2º, "B". CONHECIMENTO E DESPROVIMENTO.
1. O reconhecimento de circunstâncias judiciais desabonadoras, autorizam um incremento na pena basilar, não havendo ilegalidade nem tampouco reparos a operar no ponto em referência.
2. A aplicação de regime prisional mais brando, pleiteada por um dos Recorrentes é obstada pela ostentada pela condição de reincidência do mesmo, a teor do que estabelece o Art. 33, § 2º,'b', do Código Penal.
3. Apelo desprovido.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO. PLEITO DE REFORMA NA DOSIMETRIA DAS PENAS. REDUÇÃO DAS PENAS-BASE. IMPOSSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DE CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESABONADORAS. FIXAÇÃO DE REGIME PRISIONAL MAIS BRANDO. INVIABILIDADE. REINCIDÊNCIA. VEDAÇÃO DO ART. 33 § 2º, "B". CONHECIMENTO E DESPROVIMENTO.
1. O reconhecimento de circunstâncias judiciais desabonadoras, autorizam um incremento na pena basilar, não havendo ilegalidade nem tampouco reparos a operar no ponto em referência.
2. A aplicação de regime prisional mais brando, pleiteada por um dos Recorrentes é obstada pela ostentada pela condição de reincidência do mesmo, a teor do que estabelece o Art. 33, § 2º,'b', do Código Penal.
3. Apelo desprovido.
Data do Julgamento
:
07/12/2017
Data da Publicação
:
11/12/2017
Classe/Assunto
:
Apelação / Furto Qualificado
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Pedro Ranzi
Comarca
:
Plácido de Castro
Comarca
:
Plácido de Castro
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