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Jurisprudência


TJAC 0000866-92.2014.8.01.0008

Ementa
PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. DIMINUIÇÃO DA PENA-BASE NO MÍNIMO LEGAL. INVIÁVEL. MODIFICAÇÃO DO REGIME DE CUMPRIMENTO DA PENA. INVIÁVEL. DESCONSIDERAÇÃO DAS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS. IMPOSSIBILIDADE. IMPROVIMENTO TOTAL DO APELO. Estando a sentença combatida devidamente fundamentada, e não havendo exasperação da pena que destoa das provas dos autos, o édito condenatório deve ser mantido. A aplicação de regime mais benéfico que o atribuído ao delito, torna-se obrigatário somente quando a pena é aplicada em seu mínimo legal. A confissão, para gerar o direito a atenuante prevista em lei, deve ser clara e recair sobre a autoria delitiva. Em relação ao apelante Adonayo da Silva Murici, considerando a jurisprudência pátria, se faz necessário retificar a sentença no que diz respeito a valoração negativa dos antecedentes, visto que a ausência de decisão transitada em julgado obsta a atribuição negativa a citada circunstância judicial.

Data do Julgamento : 06/10/2015
Data da Publicação : 07/10/2015
Classe/Assunto : Apelação / Roubo Majorado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Pedro Ranzi
Comarca : Plácido de Castro
Comarca : Plácido de Castro
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