TJAC 0000870-80.2010.8.01.0005
V.V. DIREITO PENAL. APELAÇÃO. HOMICÍDIO CULPOSO NA DIREÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR. DEVER OBJETIVO DE CUIDADO. VIOLAÇÃO. PREVISIBILIDADE OBJETIVA. EXISTÊNCIA. CONDUTA IMPRUDENTE. CULPA CONSCIENTE. CARACTERIZAÇÃO. RECURSO PROVIDO.
1. Incorre em violação ao dever objetivo de cuidado o autor que, mesmo ciente de que a vítima estava sob forte efeito de álcool, tolera ou mesmo permite a permanência dela na carroceria do automóvel, cuja queda resulta em morte.
2. A existência de previsibilidade objetiva para a caracterização de crime culposo não requer que o evento seja provável, mas apenas que a sua ocorrência seja possível segundo a percepção do homem médio. Esse é exatamente o traço que distingue a culpa consciente do dolo eventual. Neste último, o agente prevê que o resultado é provável de ocorrer e, ainda assim, leva adiante uma conduta passível de concretizá-lo. Na culpa consciente, por outro lado, o agente prevê que o resultado é possível, mas ainda assim realiza a conduta porque espera sinceramente que o resultado não se concretize.
3. Conduta culposa caracterizada, na modalidade imprudência.
4. Recurso provido.
V.v.APELAÇÃO. HOMICÍDIO CULPOSO NA DIREÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR. ABSOLVIÇÃO EM PRIMEIRO GRAU. IRRESIGNAÇÃO DO ÓRGÃO MINISTERIAL. CULPA NÃO COMPROVADA. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA ABSOLUTÓRIA. IMPROVIMENTO DO APELO.
1.A prova produzida sob crivo do contraditório, notadamente as declarações de testemunhas presenciais do evento, indicam não ter o réu violado dever de cuidado objetivo ou mesmo criado ou implementado um risco proibido, o que desautoriza a responsabilização criminal pelo evento, consagrando-se, pois em seu favor o princípio in dubio pro reo.
2. In casu, no dia dos fatos a vítima, após ingestão de bebida alcoólica, desequilibrou-se e caiu da carroceria de uma caminhonete enquanto participava da "Expocapixaba", sem que o apelado tivesse contribuído ou dado causa ao evento.
3. Apelação não provida.
Ementa
V.V. DIREITO PENAL. APELAÇÃO. HOMICÍDIO CULPOSO NA DIREÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR. DEVER OBJETIVO DE CUIDADO. VIOLAÇÃO. PREVISIBILIDADE OBJETIVA. EXISTÊNCIA. CONDUTA IMPRUDENTE. CULPA CONSCIENTE. CARACTERIZAÇÃO. RECURSO PROVIDO.
1. Incorre em violação ao dever objetivo de cuidado o autor que, mesmo ciente de que a vítima estava sob forte efeito de álcool, tolera ou mesmo permite a permanência dela na carroceria do automóvel, cuja queda resulta em morte.
2. A existência de previsibilidade objetiva para a caracterização de crime culposo não requer que o evento seja provável, mas apenas que a sua ocorrência seja possível segundo a percepção do homem médio. Esse é exatamente o traço que distingue a culpa consciente do dolo eventual. Neste último, o agente prevê que o resultado é provável de ocorrer e, ainda assim, leva adiante uma conduta passível de concretizá-lo. Na culpa consciente, por outro lado, o agente prevê que o resultado é possível, mas ainda assim realiza a conduta porque espera sinceramente que o resultado não se concretize.
3. Conduta culposa caracterizada, na modalidade imprudência.
4. Recurso provido.
V.v.APELAÇÃO. HOMICÍDIO CULPOSO NA DIREÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR. ABSOLVIÇÃO EM PRIMEIRO GRAU. IRRESIGNAÇÃO DO ÓRGÃO MINISTERIAL. CULPA NÃO COMPROVADA. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA ABSOLUTÓRIA. IMPROVIMENTO DO APELO.
1.A prova produzida sob crivo do contraditório, notadamente as declarações de testemunhas presenciais do evento, indicam não ter o réu violado dever de cuidado objetivo ou mesmo criado ou implementado um risco proibido, o que desautoriza a responsabilização criminal pelo evento, consagrando-se, pois em seu favor o princípio in dubio pro reo.
2. In casu, no dia dos fatos a vítima, após ingestão de bebida alcoólica, desequilibrou-se e caiu da carroceria de uma caminhonete enquanto participava da "Expocapixaba", sem que o apelado tivesse contribuído ou dado causa ao evento.
3. Apelação não provida.
Data do Julgamento
:
30/10/2014
Data da Publicação
:
21/11/2014
Classe/Assunto
:
Apelação / Crimes de Trânsito
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Adair Longuini
Comarca
:
Capixaba
Comarca
:
Capixaba
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