TJAC 0000871-03.2017.8.01.0011
PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE ENTORPECENTE. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO EFICAZ. DEPOIMENTO DAS TESTEMUNHAS EM CONSONÂNCIA COM AS PROVAS CARREADAS AOS AUTOS. REDUÇÃO DA PENA-BASE AO MÍNIMO LEGAL. INVIABILIDADE. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS. PREPONDERÂNCIA DO ART. 42 DA LEI DE ANTIDROGAS. APLICAÇÃO DA REDUÇÃO PREVISTA NO ART. 33, § 4º, DA LEI N.º 11.343/06. REQUISITOS NÃO PREENCHIDOS. MUDANÇA DE REGIME INICIAL FECHADO PARA SEMIABERTO. INACEITABILIDADE. REGIME FIXADO DE ACORDO COM A REGRA DO ART. 33, § 3º, do CÓDIGO PENAL. DESPROVIMENTO.
1. Comprovadas materialidade e autoria do delito, não há que se falar em absolvição.
2. Incabível a absolvição do crime de associação para o tráfico de drogas, quando o conjunto fático-probatório demonstra a estabilidade e permanência na prática do delito.
3. A existência de circunstâncias judiciais desfavoráveis, aliada à quantidade de drogas apreendida, justifica a fixação da pena-base acima do mínimo legal.
4. É necessário o preenchimento cumulativo dos requisitos elencados no § 4º, do art. 33, da Lei 11.343/06, para concessão do benefício.
5. A fixação de regime inicialmente fechado deve atender o preceito estabelecido no § 2º, alínea a, e § 3º, do artigo 33, do Código Penal.
6. Apelo conhecido e desprovido.
Ementa
PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE ENTORPECENTE. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO EFICAZ. DEPOIMENTO DAS TESTEMUNHAS EM CONSONÂNCIA COM AS PROVAS CARREADAS AOS AUTOS. REDUÇÃO DA PENA-BASE AO MÍNIMO LEGAL. INVIABILIDADE. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS. PREPONDERÂNCIA DO ART. 42 DA LEI DE ANTIDROGAS. APLICAÇÃO DA REDUÇÃO PREVISTA NO ART. 33, § 4º, DA LEI N.º 11.343/06. REQUISITOS NÃO PREENCHIDOS. MUDANÇA DE REGIME INICIAL FECHADO PARA SEMIABERTO. INACEITABILIDADE. REGIME FIXADO DE ACORDO COM A REGRA DO ART. 33, § 3º, do CÓDIGO PENAL. DESPROVIMENTO.
1. Comprovadas materialidade e autoria do delito, não há que se falar em absolvição.
2. Incabível a absolvição do crime de associação para o tráfico de drogas, quando o conjunto fático-probatório demonstra a estabilidade e permanência na prática do delito.
3. A existência de circunstâncias judiciais desfavoráveis, aliada à quantidade de drogas apreendida, justifica a fixação da pena-base acima do mínimo legal.
4. É necessário o preenchimento cumulativo dos requisitos elencados no § 4º, do art. 33, da Lei 11.343/06, para concessão do benefício.
5. A fixação de regime inicialmente fechado deve atender o preceito estabelecido no § 2º, alínea a, e § 3º, do artigo 33, do Código Penal.
6. Apelo conhecido e desprovido.
Data do Julgamento
:
05/04/2018
Data da Publicação
:
06/04/2018
Classe/Assunto
:
Apelação / DIREITO PENAL
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Elcio Mendes
Comarca
:
Sena Madureira
Comarca
:
Sena Madureira
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