TJAC 0000871-04.2015.8.01.0001
APELAÇÃO CÍVEL. INSS. FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. ATUALIZAÇAO DO DÉBITO. CRITÉRIOS FIXADOS NA SENTENÇA. ALTERAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. PAGAMENTO ADMINISTRATIVO. EXCLUSÃO DAS PARCELAS QUITADAS. APELO PROVIDO EM PARTE.
1. O valor devido deve ser apurado de acordo com os critérios estabelecidos na sentença transitada em julgado, excluindo-se as parcelas quitadas na seara administrativa.
2. Apelo provido em parte.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. INSS. FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. ATUALIZAÇAO DO DÉBITO. CRITÉRIOS FIXADOS NA SENTENÇA. ALTERAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. PAGAMENTO ADMINISTRATIVO. EXCLUSÃO DAS PARCELAS QUITADAS. APELO PROVIDO EM PARTE.
1. O valor devido deve ser apurado de acordo com os critérios estabelecidos na sentença transitada em julgado, excluindo-se as parcelas quitadas na seara administrativa.
2. Apelo provido em parte.
Data do Julgamento
:
11/10/2016
Data da Publicação
:
14/10/2016
Classe/Assunto
:
Apelação / Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Maria Penha
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
Mostrar discussão