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Jurisprudência


TJAC 0000871-04.2015.8.01.0001

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. INSS. FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. ATUALIZAÇAO DO DÉBITO. CRITÉRIOS FIXADOS NA SENTENÇA. ALTERAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. PAGAMENTO ADMINISTRATIVO. EXCLUSÃO DAS PARCELAS QUITADAS. APELO PROVIDO EM PARTE. 1. O valor devido deve ser apurado de acordo com os critérios estabelecidos na sentença transitada em julgado, excluindo-se as parcelas quitadas na seara administrativa. 2. Apelo provido em parte.

Data do Julgamento : 11/10/2016
Data da Publicação : 14/10/2016
Classe/Assunto : Apelação / Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Maria Penha
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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