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Jurisprudência


TJAC 0000871-08.2014.8.01.0011

Ementa
APELAÇÃO. HOMICÍDIO QUALIFICADO. DECISÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS. INOCORRÊNCIA. FIXAÇÃO DAS PENAS-BASES NO MÍNIMO LEGAL. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. Não há que se falar em decisão manifestamente contrária à prova dos autos, quando o veredicto do conselho de sentença encontra suporte em uma das teses levantadas no processo. 2. Inviável a fixação da pena-base no mínimo legal quando o réu é possuidor de maus antecedentes, observado o que dispõe o Art. 59, do Código Penal. 3. Apelação não provida.

Data do Julgamento : 29/09/2016
Data da Publicação : 10/10/2016
Classe/Assunto : Apelação / Homicídio Qualificado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Francisco Djalma
Comarca : Sena Madureira
Comarca : Sena Madureira
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