TJAC 0000871-10.2011.8.01.0012
APELAÇÃO. DROGA. ABSOLVIÇÃO. NULIDADE POR CERCEAMENTO DE DEFESA. DEFEITO NO ÁUDIO DA AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO. NULIDADE DE OFÍCIO.
1. A ausência de gravação da audiência de instrução enseja a necessária repetição do ato processual, a bem da garantia da ampla defesa e do contraditório, constantes do Art. 5º, LV, da Constituição da República.
2. Não havendo condição de se examinar o áudio relativo a audiência de instrução, deve ser anulada a ação penal partir do referido procedimento, renovando-se os atos processuais.
3. Nulidade de ofício.
Ementa
APELAÇÃO. DROGA. ABSOLVIÇÃO. NULIDADE POR CERCEAMENTO DE DEFESA. DEFEITO NO ÁUDIO DA AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO. NULIDADE DE OFÍCIO.
1. A ausência de gravação da audiência de instrução enseja a necessária repetição do ato processual, a bem da garantia da ampla defesa e do contraditório, constantes do Art. 5º, LV, da Constituição da República.
2. Não havendo condição de se examinar o áudio relativo a audiência de instrução, deve ser anulada a ação penal partir do referido procedimento, renovando-se os atos processuais.
3. Nulidade de ofício.
Data do Julgamento
:
15/10/2015
Data da Publicação
:
23/10/2015
Classe/Assunto
:
Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Francisco Djalma
Comarca
:
Manoel Urbano
Comarca
:
Manoel Urbano
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