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Jurisprudência


TJAC 0000872-23.2014.8.01.0001

Ementa
Apelação Criminal. Roubo. Desclassificação. Furto. Pena base. Mínimo. Circunstâncias judiciais desfavoráveis. Impossibilidade. - Restando demonstrado que a subtração dos bens ocorreu mediante violência e grave ameaça à vítima, resta caracterizado o crime de roubo, devendo ser afastada a pretensão que visa reformar a Sentença e tipificar a conduta como furto. - Ao estabelecer a pena base acima do mínimo legal, o Juiz considerou a presença das circunstâncias judiciais desfavoráveis ao réu, fazendo-o de forma fundamentada, justa e proporcional à sua conduta, devendo por isso ser mantida a Sentença . Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Criminal nº 0000872-23.2014.8.01.0001, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em negar provimento ao Recurso, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.

Data do Julgamento : 25/06/2015
Data da Publicação : 05/07/2015
Classe/Assunto : Apelação / Roubo Majorado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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