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Jurisprudência


TJAC 0000875-15.2013.8.01.0000

Ementa
CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA RECURSAL. PEÇA ESSENCIAL À COMPREENSÃO DA CONTROVÉRSIA. DEVER DO AGRAVANTE. AUSÊNCIA. DECISÃO MONOCRÁTICA MOTIVADA. AUSÊNCIA DE FATOS NOVOS. REPETIÇÃO DE RAZÕES. RECURSO NÃO CONHECIDO 1. A decisão unipessoal agravada enfrentou as matérias ventiladas pelos Agravantes, e o fez à luz da jurisprudência sedimentada pelo Superior Tribunal de Justiça. 2. Não se conformando a parte vencida com a decisão monocrática, é-lhe facultada a interposição de recurso, no prazo de 05 (cinco) dias - art. 557, §1º, do CPC - trazendo argumentos novos, que convençam o colegiado de erro (in procedendo ou in judicando), eventualmente cometido pelo Relator. 3. Tratando-se as razões de Agravo Interno, de mera repetição das razões já manifestadas em Agravo de Instrumento, diferindo destas apenas quanto à nomenclatura, cabimento e tempestividade do recurso, incabível seu conhecimento. 4. Agravo Regimental (Interno) não conhecido.

Data do Julgamento : 27/05/2013
Data da Publicação : 05/06/2013
Classe/Assunto : Agravo Regimental / Tratamento Médico-Hospitalar e/ou Fornecimento de Medicamentos
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Waldirene Cordeiro
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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