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Jurisprudência


TJAC 0000876-34.2012.8.01.0000

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. MANDADO DE SEGURANÇA PREVENTIVO. SEGURANÇA CONCEDIDA PELA PRIMEIRA INSTÂNCIA APÓS A INTERPOSIÇÃO DO RECURSO. DESAPARECIMENTO DO INTERESSE RECURSAL. Proferida Sentença pela primeira instância que concedeu a segurança em favor dos Recorrentes, o Agravo de Instrumento, de que cuidam os presentes autos, perdeu o seu objeto (desaparecimento do interesse recursal), restando assim prejudicado.

Data do Julgamento : 28/08/2012
Data da Publicação : 03/04/2013
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Atos Administrativos
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Cezarinete Angelim
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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