TJAC 0000876-34.2012.8.01.0000
AGRAVO DE INSTRUMENTO. MANDADO DE SEGURANÇA PREVENTIVO. SEGURANÇA CONCEDIDA PELA PRIMEIRA INSTÂNCIA APÓS A INTERPOSIÇÃO DO RECURSO. DESAPARECIMENTO DO INTERESSE RECURSAL.
Proferida Sentença pela primeira instância que concedeu a segurança em favor dos Recorrentes, o Agravo de Instrumento, de que cuidam os presentes autos, perdeu o seu objeto (desaparecimento do interesse recursal), restando assim prejudicado.
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. MANDADO DE SEGURANÇA PREVENTIVO. SEGURANÇA CONCEDIDA PELA PRIMEIRA INSTÂNCIA APÓS A INTERPOSIÇÃO DO RECURSO. DESAPARECIMENTO DO INTERESSE RECURSAL.
Proferida Sentença pela primeira instância que concedeu a segurança em favor dos Recorrentes, o Agravo de Instrumento, de que cuidam os presentes autos, perdeu o seu objeto (desaparecimento do interesse recursal), restando assim prejudicado.
Data do Julgamento
:
28/08/2012
Data da Publicação
:
03/04/2013
Classe/Assunto
:
Agravo de Instrumento / Atos Administrativos
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Cezarinete Angelim
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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