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Jurisprudência


TJAC 0000877-19.2012.8.01.0000

Ementa
PROCESSUAL PENAL – HABEAS CORPUS – HOMICÍDIO QUALIFICADO – PRISÃO PREVENTIVA – REVOGAÇÃO – IMPOSSIBILIDADE – PRESSUPOSTOS – AUSÊNCIA – IMPROCEDÊNCIA – DENEGAÇÃO. 1. Cuidando a acusação de dois homicídios, e demonstrados indícios suficientes de autoria e materialidade delitiva, impõe-se a manutenção do cárcere. 2. Havendo registro de outros processos penais em desfavor dos pacientes, é temerário cogitar de condições subjetivas favoráveis. 3. Ordem negada. Unânime.

Data do Julgamento : 17/05/2012
Data da Publicação : 20/11/2012
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Homicídio Qualificado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Feliciano Vasconcelos de Oliveira
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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