TJAC 0000877-19.2012.8.01.0000
PROCESSUAL PENAL HABEAS CORPUS HOMICÍDIO QUALIFICADO PRISÃO PREVENTIVA REVOGAÇÃO IMPOSSIBILIDADE PRESSUPOSTOS AUSÊNCIA IMPROCEDÊNCIA DENEGAÇÃO.
1. Cuidando a acusação de dois homicídios, e demonstrados indícios suficientes de autoria e materialidade delitiva, impõe-se a manutenção do cárcere.
2. Havendo registro de outros processos penais em desfavor dos pacientes, é temerário cogitar de condições subjetivas favoráveis.
3. Ordem negada. Unânime.
Ementa
PROCESSUAL PENAL HABEAS CORPUS HOMICÍDIO QUALIFICADO PRISÃO PREVENTIVA REVOGAÇÃO IMPOSSIBILIDADE PRESSUPOSTOS AUSÊNCIA IMPROCEDÊNCIA DENEGAÇÃO.
1. Cuidando a acusação de dois homicídios, e demonstrados indícios suficientes de autoria e materialidade delitiva, impõe-se a manutenção do cárcere.
2. Havendo registro de outros processos penais em desfavor dos pacientes, é temerário cogitar de condições subjetivas favoráveis.
3. Ordem negada. Unânime.
Data do Julgamento
:
17/05/2012
Data da Publicação
:
20/11/2012
Classe/Assunto
:
Habeas Corpus / Homicídio Qualificado
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Feliciano Vasconcelos de Oliveira
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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