TJAC 0000877-51.2010.8.01.0012
Ementa:
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO ? LESÃO CORPORAL PRATICADA COM VIOLÊNCIA DOMÉSTICA ? REPRESENTAÇÃO ? DESNECESSIDADE.
1. É assente na jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça que a averiguação da lesão corporal praticada no âmbito da entidade familiar contra a mulher independe de representação.
2. Recurso provido. Unânime.
Ementa
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO ? LESÃO CORPORAL PRATICADA COM VIOLÊNCIA DOMÉSTICA ? REPRESENTAÇÃO ? DESNECESSIDADE.
1. É assente na jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça que a averiguação da lesão corporal praticada no âmbito da entidade familiar contra a mulher independe de representação.
2. Recurso provido. Unânime.
Data do Julgamento
:
25/08/2011
Data da Publicação
:
02/09/2011
Classe/Assunto
:
Assunto:
Lesão Corporal
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Feliciano Vasconcelos de Oliveira
Comarca
:
Manoel Urbano
Comarca
:
Manoel Urbano
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