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Jurisprudência


TJAC 0000878-34.2013.8.01.0011

Ementa
APELAÇÃO. ESTELIONATO. INSURGÊNCIA DEFENSIVA. ABSOLVIÇÃO. INVIABILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. CONJUNTO PROBATÓRIO EFICIENTE. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA CONDENATÓRIA. NÃO PROVIMENTO DOS APELOS. 1. Se os apelantes atingiram seu desígnio obtendo vantagem ilícita por meio fraudulento, induzindo as vítimas a erro, comprando mercadoria e pagando com moeda falsa, incidiram na conduta do Art. 171, caput, do Código Penal. 2. Os fatos narrados na exordial acusatória restaram suficientemente provados pelo auto de prisão em flagrante, pela ocorrência policial e pela palavra das vítimas, o que não autoriza a absolvição dos apelantes. 3. Não provimento dos recursos.

Data do Julgamento : 26/10/2017
Data da Publicação : 30/10/2017
Classe/Assunto : Apelação / Moeda Falsa / Assimilados
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Francisco Djalma
Comarca : Sena Madureira
Comarca : Sena Madureira
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