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Jurisprudência


TJAC 0000879-63.2015.8.01.0006

Ementa
Apelação Criminal. Posse ilegal de arma de fogo e munição de uso restrito e permitido. Absolvição. Princípio da consunção. Não incidência. Redução da pena base. Confissão. Percentual. Pena. Multa. Isenção. Impossibilidade. - A hipótese não comporta a incidência do princípio da consunção, pois os crimes de posse ilegal de arma de fogo e munição de uso permitido e restrito, são bens jurídicos distintos, devendo o apelante responder pela prática de ambos os delitos. - Ao estabelecer a pena base acima do mínimo legal, o Juiz singular considerou a presença das circunstâncias judiciais desfavoráveis aos réus, fazendo-o de forma fundamentada, justa e proporcional à sua conduta, devendo por isso ser mantida a Sentença. - O percentual de diminuição em razão da atenuante da confissão deve atender os critérios de proporcionalidade e razoabilidade, sendo o que ocorreu no caso examinado. - O patamar fixado pelo Juiz singular para a pena de multa, guarda proporcionalidade com a pena privativa de liberdade imposta ao apelante, razão pela qual deve ser mantido. - Recurso de Apelação improvido. Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Criminal nº 0000879-63.2015.8.01.0006, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em negar provimento ao Recurso, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.

Data do Julgamento : 26/10/2017
Data da Publicação : 06/11/2017
Classe/Assunto : Apelação / Crimes do Sistema Nacional de Armas
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Acrelândia
Comarca : Acrelândia
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