TJAC 0000879-86.2012.8.01.0000
CONFLITO DE COMPETÊNCIA. JUIZADO ESPECIAL DE FAZENDA PÚBLICA E VARA DE FAZENDA PÚBLICA. REALIZAÇÃO DE PERÍCIA. FIXAÇÃO DA COMPETÊNCIA.
1. A competência dos juizados especiais não está vinculada à realização de perícia, como requer assentar alguns tribunais pátrios, quando a vinculam em razão da complexidade. Há apenas dois critérios valor e matéria, e estando preenchidos apenas um deste, não há que se objetivar outro critério precedentes do STJ.
2. O rito dos Juizados Especiais Cíveis permite a realização de perícia , conforme se extrai da dicção do art. 35, caput, e seu parágrafo único, da Lei nº. 9099/95.
3. A pretensão jurisdicional se revela na busca de concessão de isenção do ICMS par aquisição de um veículo, em razão de doença atestada através de laudo já emitido pelo Hospital de Câncer do Acre, por médico especializado, o qual goza de presunção de veracidade e autenticidade.
4. A perícia a ser realizada no Juizado Especial da Fazenda Pública visa apenas ratificar as informações já constantes nos autos.
5. Conflito negativo improcedente. Competência do Juízo Suscitante.
"PROCESSO CIVIL. GRATIFICAÇÃO ATIVIDADE PENITENCIÁRIA. AÇÃO ORDINÁRIA PROPOSTA NA VARA DE FAZENDA PÚBLICA. DECLÍNIO COMPETÊNCIA AO JUIZADO ESPECIAL DE FAZENDA PÚBLICA EM RAZÃO DO VALOR. NECESSIDADE PROVA PERICIAL. CONFLITO NEGATIVO INSTAURADO POR INCOMPATIBILIDADE DE RITO. IMPROCEDENTE.
A competência do Juizado Especial de Fazenda Pública é absoluta, não sendo a simples prova pericial motivo para modificação do Órgão julgador."
(TJ/AC, Conflito de Competência n. 0002726-60.2011.8.01.0000, Câmara Cível, Rel. Desa. Cezarinete Angelim, j. Em 05.06.2012, DJe de 13.06.2012.
Ementa
CONFLITO DE COMPETÊNCIA. JUIZADO ESPECIAL DE FAZENDA PÚBLICA E VARA DE FAZENDA PÚBLICA. REALIZAÇÃO DE PERÍCIA. FIXAÇÃO DA COMPETÊNCIA.
1. A competência dos juizados especiais não está vinculada à realização de perícia, como requer assentar alguns tribunais pátrios, quando a vinculam em razão da complexidade. Há apenas dois critérios valor e matéria, e estando preenchidos apenas um deste, não há que se objetivar outro critério precedentes do STJ.
2. O rito dos Juizados Especiais Cíveis permite a realização de perícia , conforme se extrai da dicção do art. 35, caput, e seu parágrafo único, da Lei nº. 9099/95.
3. A pretensão jurisdicional se revela na busca de concessão de isenção do ICMS par aquisição de um veículo, em razão de doença atestada através de laudo já emitido pelo Hospital de Câncer do Acre, por médico especializado, o qual goza de presunção de veracidade e autenticidade.
4. A perícia a ser realizada no Juizado Especial da Fazenda Pública visa apenas ratificar as informações já constantes nos autos.
5. Conflito negativo improcedente. Competência do Juízo Suscitante.
"PROCESSO CIVIL. GRATIFICAÇÃO ATIVIDADE PENITENCIÁRIA. AÇÃO ORDINÁRIA PROPOSTA NA VARA DE FAZENDA PÚBLICA. DECLÍNIO COMPETÊNCIA AO JUIZADO ESPECIAL DE FAZENDA PÚBLICA EM RAZÃO DO VALOR. NECESSIDADE PROVA PERICIAL. CONFLITO NEGATIVO INSTAURADO POR INCOMPATIBILIDADE DE RITO. IMPROCEDENTE.
A competência do Juizado Especial de Fazenda Pública é absoluta, não sendo a simples prova pericial motivo para modificação do Órgão julgador."
(TJ/AC, Conflito de Competência n. 0002726-60.2011.8.01.0000, Câmara Cível, Rel. Desa. Cezarinete Angelim, j. Em 05.06.2012, DJe de 13.06.2012.
Data do Julgamento
:
02/10/2012
Data da Publicação
:
21/11/2012
Classe/Assunto
:
Conflito de competência / Jurisdição e Competência
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Roberto Barros
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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