TJAC 0000881-09.2010.8.01.0006
APELAÇÃO CRIMINAL ROUBO MAJORADO REDUÇÃO DA PENA-BASE AO MÍNIMO LEGAL E REGIME SEMIABERTO PARA CUMPRIMENTO DA REPRIMENDA INVIABILIDADE SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE DO PAGAMENTO DA MULTA ARTIGO 12 DA LEI 1.060/50 INADMISSIBILIDADE.
1. Deve permanecer o quantum fixado, tendo em vista que as circunstâncias judiciais não são totalmente favoráveis ao recorrente.
2. Neste caso, o regime inicial fechado mostra-se necessário e suficiente para a prevenção e reprovação do crime praticado pelo apelante.
3. O art. 12 da Lei 1.060/50 prevê tão somente a suspensão do pagamento de custas, que tem natureza de taxa, e não de uma sanção, que é a natureza da multa.
4. Apelo improvido.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL ROUBO MAJORADO REDUÇÃO DA PENA-BASE AO MÍNIMO LEGAL E REGIME SEMIABERTO PARA CUMPRIMENTO DA REPRIMENDA INVIABILIDADE SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE DO PAGAMENTO DA MULTA ARTIGO 12 DA LEI 1.060/50 INADMISSIBILIDADE.
1. Deve permanecer o quantum fixado, tendo em vista que as circunstâncias judiciais não são totalmente favoráveis ao recorrente.
2. Neste caso, o regime inicial fechado mostra-se necessário e suficiente para a prevenção e reprovação do crime praticado pelo apelante.
3. O art. 12 da Lei 1.060/50 prevê tão somente a suspensão do pagamento de custas, que tem natureza de taxa, e não de uma sanção, que é a natureza da multa.
4. Apelo improvido.
Data do Julgamento
:
22/03/2012
Data da Publicação
:
20/11/2012
Classe/Assunto
:
Assunto:
Roubo Majorado
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Feliciano Vasconcelos de Oliveira
Comarca
:
Acrelândia
Comarca
:
Acrelândia
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