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Jurisprudência


TJAC 0000881-09.2010.8.01.0006

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL – ROUBO MAJORADO – REDUÇÃO DA PENA-BASE AO MÍNIMO LEGAL E REGIME SEMIABERTO PARA CUMPRIMENTO DA REPRIMENDA – INVIABILIDADE – SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE DO PAGAMENTO DA MULTA – ARTIGO 12 DA LEI 1.060/50 – INADMISSIBILIDADE. 1. Deve permanecer o quantum fixado, tendo em vista que as circunstâncias judiciais não são totalmente favoráveis ao recorrente. 2. Neste caso, o regime inicial fechado mostra-se necessário e suficiente para a prevenção e reprovação do crime praticado pelo apelante. 3. O art. 12 da Lei 1.060/50 prevê tão somente a suspensão do pagamento de custas, que tem natureza de taxa, e não de uma sanção, que é a natureza da multa. 4. Apelo improvido.

Data do Julgamento : 22/03/2012
Data da Publicação : 20/11/2012
Classe/Assunto : Assunto: Roubo Majorado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Feliciano Vasconcelos de Oliveira
Comarca : Acrelândia
Comarca : Acrelândia
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