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Jurisprudência


TJAC 0000881-76.2014.8.01.0003

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. RECURSO MINISTERIAL PLEITEANDO CONDENAÇÃO POR FALSIFICAÇÃO DE DOCUMENTO PÚBLICO. IMPOSSIBILIDADE. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA DE PRIMEIRO GRAU. APELO NÃO PROVIDO O objeto material do crime previsto no Art. 297, do Código Penal, é o documento público, entendendo-se como tal toda peça escrita que condensa graficamente o pensamento de alguém, emanado por agente público no exercício das suas funções. Ocorre que o documento objeto da denúncia (fls. 07) não foi assinado por autoridade pública com atribuição para tanto, mas pela vítima, o que torna a falsidade grosseira e a conduta atípica. Apelação que se nega provimento.

Data do Julgamento : 19/10/2017
Data da Publicação : 25/10/2017
Classe/Assunto : Apelação / Falsificação de documento público
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Francisco Djalma
Comarca : Brasileia
Comarca : Brasileia
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