TJAC 0000881-76.2014.8.01.0003
APELAÇÃO CRIMINAL. RECURSO MINISTERIAL PLEITEANDO CONDENAÇÃO POR FALSIFICAÇÃO DE DOCUMENTO PÚBLICO. IMPOSSIBILIDADE. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA DE PRIMEIRO GRAU. APELO NÃO PROVIDO
O objeto material do crime previsto no Art. 297, do Código Penal, é o documento público, entendendo-se como tal toda peça escrita que condensa graficamente o pensamento de alguém, emanado por agente público no exercício das suas funções.
Ocorre que o documento objeto da denúncia (fls. 07) não foi assinado por autoridade pública com atribuição para tanto, mas pela vítima, o que torna a falsidade grosseira e a conduta atípica.
Apelação que se nega provimento.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. RECURSO MINISTERIAL PLEITEANDO CONDENAÇÃO POR FALSIFICAÇÃO DE DOCUMENTO PÚBLICO. IMPOSSIBILIDADE. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA DE PRIMEIRO GRAU. APELO NÃO PROVIDO
O objeto material do crime previsto no Art. 297, do Código Penal, é o documento público, entendendo-se como tal toda peça escrita que condensa graficamente o pensamento de alguém, emanado por agente público no exercício das suas funções.
Ocorre que o documento objeto da denúncia (fls. 07) não foi assinado por autoridade pública com atribuição para tanto, mas pela vítima, o que torna a falsidade grosseira e a conduta atípica.
Apelação que se nega provimento.
Data do Julgamento
:
19/10/2017
Data da Publicação
:
25/10/2017
Classe/Assunto
:
Apelação / Falsificação de documento público
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Francisco Djalma
Comarca
:
Brasileia
Comarca
:
Brasileia
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