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Jurisprudência


TJAC 0000882-12.2010.8.01.0000

Ementa
Acórdão n. 8.804 Feito : Agravo de Instrumento n. 0000882-12.2010.8.01.0000 (2010.000882-5) Origem : Rio Branco/1ª Vara Cível Órgão : Câmara Cível Relatora : Desembargadora Izaura Maia Agravante : Luciléia Loiola de Souza Advogada : Silvana Cristina de Araújo Veras Farias Advogado : Sergio Farias de Oliveira Advogada : Daniela P. Del Corso Agravado : Favorita - Loja Época Modulados Agravado : Aymoré Financiamentos AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXCLUSÃO DO NOME DA SERASA. INADIMPLÊNCIA RECONHECIDA. MANUTENÇÃO DA DECISÃO GUERREADA. Não se tratando de discussão acerca do débito, cingindo-se o objeto do feito à má prestação do serviço, mostra-se correta a inclusão do nome em órgão de proteção ao crédito, dado o descumprimento do contrato firmado. Vistos, relatados e discutidos estes autos de Agravo de Instrumento n. 0000882-12.2010.8.01.0000, de Rio Branco, acordam os membros que compõem a Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, à unanimidade de votos, em desprover o recurso, tudo nos termos do Voto da Relatora, que integra o presente aresto e notas taquigráficas arquivadas. Rio Branco, 23 de novembro de 2010. Desembargadora Miracele Lopes Presidente Desembargadora Izaura Maia Relatora

Data do Julgamento : 23/11/2010
Data da Publicação : 24/03/2011
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Indenização por Dano Moral
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Izaura Maria Maia de Lima
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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