TJAC 0000882-12.2010.8.01.0000
Acórdão n. 8.804
Feito : Agravo de Instrumento n. 0000882-12.2010.8.01.0000 (2010.000882-5)
Origem : Rio Branco/1ª Vara Cível
Órgão : Câmara Cível
Relatora : Desembargadora Izaura Maia
Agravante : Luciléia Loiola de Souza
Advogada : Silvana Cristina de Araújo Veras Farias
Advogado : Sergio Farias de Oliveira
Advogada : Daniela P. Del Corso
Agravado : Favorita - Loja Época Modulados
Agravado : Aymoré Financiamentos
AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXCLUSÃO DO NOME DA SERASA. INADIMPLÊNCIA RECONHECIDA. MANUTENÇÃO DA DECISÃO GUERREADA.
Não se tratando de discussão acerca do débito, cingindo-se o objeto do feito à má prestação do serviço, mostra-se correta a inclusão do nome em órgão de proteção ao crédito, dado o descumprimento do contrato firmado.
Vistos, relatados e discutidos estes autos de Agravo de Instrumento n. 0000882-12.2010.8.01.0000, de Rio Branco, acordam os membros que compõem a Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, à unanimidade de votos, em desprover o recurso, tudo nos termos do Voto da Relatora, que integra o presente aresto e notas taquigráficas arquivadas.
Rio Branco, 23 de novembro de 2010.
Desembargadora Miracele Lopes
Presidente
Desembargadora Izaura Maia
Relatora
Ementa
Acórdão n. 8.804
Feito : Agravo de Instrumento n. 0000882-12.2010.8.01.0000 (2010.000882-5)
Origem : Rio Branco/1ª Vara Cível
Órgão : Câmara Cível
Relatora : Desembargadora Izaura Maia
Agravante : Luciléia Loiola de Souza
Advogada : Silvana Cristina de Araújo Veras Farias
Advogado : Sergio Farias de Oliveira
Advogada : Daniela P. Del Corso
Agravado : Favorita - Loja Época Modulados
Agravado : Aymoré Financiamentos
AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXCLUSÃO DO NOME DA SERASA. INADIMPLÊNCIA RECONHECIDA. MANUTENÇÃO DA DECISÃO GUERREADA.
Não se tratando de discussão acerca do débito, cingindo-se o objeto do feito à má prestação do serviço, mostra-se correta a inclusão do nome em órgão de proteção ao crédito, dado o descumprimento do contrato firmado.
Vistos, relatados e discutidos estes autos de Agravo de Instrumento n. 0000882-12.2010.8.01.0000, de Rio Branco, acordam os membros que compõem a Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, à unanimidade de votos, em desprover o recurso, tudo nos termos do Voto da Relatora, que integra o presente aresto e notas taquigráficas arquivadas.
Rio Branco, 23 de novembro de 2010.
Desembargadora Miracele Lopes
Presidente
Desembargadora Izaura Maia
Relatora
Data do Julgamento
:
23/11/2010
Data da Publicação
:
24/03/2011
Classe/Assunto
:
Agravo de Instrumento / Indenização por Dano Moral
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Izaura Maria Maia de Lima
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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