TJAC 0000885-20.2013.8.01.0013
APELAÇÃO CRIMINAL. RELAÇÕES DE CONSUMO. MERCADORIA. EXPOR À VENDA. VALIDADE. VENCIMENTO. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. DOLO. DESCLASSIFICAÇÃO PARA CULPA. POSSIBILIDADE. MULTA. REDIMENSIONAMENTO. VIABILIDADE. PROVIMENTO PARCIAL DO APELO.
1. Não há que se falar em absolvição do crime onde autoria e materialidade restaram devidamente comprovadas e se amoldam ao tipo penal previsto em lei.
2. A prova existente nos autos é insuficiente para demonstrar a existência de dolo na conduta do acusado, devendo ser acolhida a sua pretensão de desclassificação do crime a ela imputado para a modalidade culposa e redimensionada a pena de multa.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. RELAÇÕES DE CONSUMO. MERCADORIA. EXPOR À VENDA. VALIDADE. VENCIMENTO. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. DOLO. DESCLASSIFICAÇÃO PARA CULPA. POSSIBILIDADE. MULTA. REDIMENSIONAMENTO. VIABILIDADE. PROVIMENTO PARCIAL DO APELO.
1. Não há que se falar em absolvição do crime onde autoria e materialidade restaram devidamente comprovadas e se amoldam ao tipo penal previsto em lei.
2. A prova existente nos autos é insuficiente para demonstrar a existência de dolo na conduta do acusado, devendo ser acolhida a sua pretensão de desclassificação do crime a ela imputado para a modalidade culposa e redimensionada a pena de multa.
Data do Julgamento
:
30/07/2015
Data da Publicação
:
01/08/2015
Classe/Assunto
:
Apelação / Crimes contra as Relações de Consumo
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Pedro Ranzi
Comarca
:
Feijó
Comarca
:
Feijó
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