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Jurisprudência


TJAC 0000885-20.2013.8.01.0013

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. RELAÇÕES DE CONSUMO. MERCADORIA. EXPOR À VENDA. VALIDADE. VENCIMENTO. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. DOLO. DESCLASSIFICAÇÃO PARA CULPA. POSSIBILIDADE. MULTA. REDIMENSIONAMENTO. VIABILIDADE. PROVIMENTO PARCIAL DO APELO. 1. Não há que se falar em absolvição do crime onde autoria e materialidade restaram devidamente comprovadas e se amoldam ao tipo penal previsto em lei. 2. A prova existente nos autos é insuficiente para demonstrar a existência de dolo na conduta do acusado, devendo ser acolhida a sua pretensão de desclassificação do crime a ela imputado para a modalidade culposa e redimensionada a pena de multa.

Data do Julgamento : 30/07/2015
Data da Publicação : 01/08/2015
Classe/Assunto : Apelação / Crimes contra as Relações de Consumo
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Pedro Ranzi
Comarca : Feijó
Comarca : Feijó
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