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Jurisprudência


TJAC 0000885-30.2016.8.01.0008

Ementa
Apelação Criminal. Contravenção penal de perturbação da tranquilidade qualificada pela violência doméstica. Ação Penal Pública Incondicionada. Inaplicabilidade da Lei dos Juizados Especiais. - A Lei de contravenção penal dispõe expressamente que a ação penal é pública incondicionada, prescindindo de representação da vítima. - Nos crimes praticados com violência doméstica e familiar contra a mulher, não se aplica a Lei dos Juizados Especiais. - Recurso de Apelação improvido. Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Criminal nº 0000885-30.2016.8.01.0008, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em negar provimento ao Recurso, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.

Data do Julgamento : 26/04/2018
Data da Publicação : 30/04/2018
Classe/Assunto : Apelação / Violência Doméstica Contra a Mulher
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Plácido de Castro
Comarca : Plácido de Castro
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