TJAC 0000885-30.2016.8.01.0008
Apelação Criminal. Contravenção penal de perturbação da tranquilidade qualificada pela violência doméstica. Ação Penal Pública Incondicionada. Inaplicabilidade da Lei dos Juizados Especiais.
- A Lei de contravenção penal dispõe expressamente que a ação penal é pública incondicionada, prescindindo de representação da vítima.
- Nos crimes praticados com violência doméstica e familiar contra a mulher, não se aplica a Lei dos Juizados Especiais.
- Recurso de Apelação improvido.
Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Criminal nº 0000885-30.2016.8.01.0008, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em negar provimento ao Recurso, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Ementa
Apelação Criminal. Contravenção penal de perturbação da tranquilidade qualificada pela violência doméstica. Ação Penal Pública Incondicionada. Inaplicabilidade da Lei dos Juizados Especiais.
- A Lei de contravenção penal dispõe expressamente que a ação penal é pública incondicionada, prescindindo de representação da vítima.
- Nos crimes praticados com violência doméstica e familiar contra a mulher, não se aplica a Lei dos Juizados Especiais.
- Recurso de Apelação improvido.
Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Criminal nº 0000885-30.2016.8.01.0008, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em negar provimento ao Recurso, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Data do Julgamento
:
26/04/2018
Data da Publicação
:
30/04/2018
Classe/Assunto
:
Apelação / Violência Doméstica Contra a Mulher
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Samoel Evangelista
Comarca
:
Plácido de Castro
Comarca
:
Plácido de Castro
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