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Jurisprudência


TJAC 0000886-49.2010.8.01.0000

Ementa
Acórdão n. 8.451 Feito : Agravo de Instrumento n. 0000886-49.2010.8.01.0000 (2010.000886-3) (2010.000886-3) Origem : Rio Branco/4ª Vara Cível Órgão : Câmara Cível Relatora : Desembargadora Izaura Maia Agravante : Maria Francisca Milome de Magalhães Advogado : Antonio Batista de Sousa Advogada : Luena Paula Castro de Souza Agravado : Banco Paulista S/A. Obj. da ação : Civil. Agravo de Instrumento. Efeito Suspensivo. Contrato Bancário. Revisão. Desconto em Folha de Pagamento. Liminar. Indeferimento. Reforma da Decisão. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONTRATO BANCÁRIO. PARCELAS. DESCONTO. LIMITAÇÃO DA TAXA DE JUROS REMUNERATÓRIOS. APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. PROIBIÇÃO DE INSCREVER O NOME DA PARTE EM ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. MULTA. POSSIBILIDADE. Aderindo ao entendimento da Colenda Câmara Cível deste Tribunal e, em consonância com as normas insertas no Código de Defesa do Consumidor, adequada a redução dos juros remuneratórios para 1% (um por cento) ao mês sobre o valor principal da obrigação, enquanto em discussão o contrato na Ação Revisional. Enquanto discutido judicialmente o mútuo bancário, deve a instituição abster-se de incluir o nome da parte contratante nos cadastros restritivos de crédito, até o deslinde da demanda. Cabível a aplicação da multa prevista no art. 461 do CPC, observado o princípio da razoabilidade. Vistos, relatados e discutidos estes autos de Agravo de Instrumento n. 0000886-49.2010.8.01.0000, de Rio Branco, acordam os membros que compõem a Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, à unanimidade de votos, em dar-lhe provimento, nos termos do Voto da Relatora, que integra o presente aresto e notas taquigráficas arquivadas. Custas pelo Agravado. Rio Branco, 31 de agosto de 2010. Desembargadora Miracele Lopes Presidente Desembargadora Izaura Maia Relatora

Data do Julgamento : 31/08/2010
Data da Publicação : 24/03/2011
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Contratos Bancários
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Izaura Maria Maia de Lima
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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