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Jurisprudência


TJAC 0000886-67.2015.8.01.0002

Ementa
Apelação Criminal. Crime de responsabilidade de prefeitos. Dispensa ilegal de licitação. Quadrilha ou bando. Ocorrência da prescrição. Perda do objeto. - Ocorre a perda da pretensão punitiva do Estado quando constatado que entre o recebimento da Denúncia e a publicação da Sentença penal condenatória, decorreu o prazo previsto na Lei. - Recurso de Apelação prejudicado. Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Criminal nº 0000886-67.2015.8.01.0002, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em julgar prejudicado o Recurso, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.

Data do Julgamento : 21/06/2018
Data da Publicação : 22/06/2018
Classe/Assunto : Apelação / Crimes contra a Paz Pública
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Cruzeiro do Sul
Comarca : Cruzeiro do Sul
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