TJAC 0000886-67.2015.8.01.0002
Apelação Criminal. Crime de responsabilidade de prefeitos. Dispensa ilegal de licitação. Quadrilha ou bando. Ocorrência da prescrição. Perda do objeto.
- Ocorre a perda da pretensão punitiva do Estado quando constatado que entre o recebimento da Denúncia e a publicação da Sentença penal condenatória, decorreu o prazo previsto na Lei.
- Recurso de Apelação prejudicado.
Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Criminal nº 0000886-67.2015.8.01.0002, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em julgar prejudicado o Recurso, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Ementa
Apelação Criminal. Crime de responsabilidade de prefeitos. Dispensa ilegal de licitação. Quadrilha ou bando. Ocorrência da prescrição. Perda do objeto.
- Ocorre a perda da pretensão punitiva do Estado quando constatado que entre o recebimento da Denúncia e a publicação da Sentença penal condenatória, decorreu o prazo previsto na Lei.
- Recurso de Apelação prejudicado.
Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Criminal nº 0000886-67.2015.8.01.0002, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em julgar prejudicado o Recurso, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Data do Julgamento
:
21/06/2018
Data da Publicação
:
22/06/2018
Classe/Assunto
:
Apelação / Crimes contra a Paz Pública
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Samoel Evangelista
Comarca
:
Cruzeiro do Sul
Comarca
:
Cruzeiro do Sul
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